Lei de Acesso à Informação

O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 regula o direito de acesso à informação pública no Brasil. Ela determina que órgãos e entidades públicas disponibilizem informações sobre suas atividades, sem necessidade de justificar o pedido. (Importante: a LAI aplica-se a órgãos e entidades da administração pública — União, Estados, DF e Municípios).

E a Cellius?
A Cellius é um site privado de conteúdo sobre celulares. Portanto, a LAI não se aplica diretamente à nossa atividade editorial privada. Ainda assim, adotamos princípios de transparência com nossos leitores:

  • publicamos dados sobre política editorial e fontes;
  • deixamos claro quando um conteúdo é patrocinado ou contém links de afiliado;
  • disponibilizamos canais para solicitar informações ou esclarecimentos (contato@cellius.com.br).

Como solicitar informações a órgãos públicos
Se você precisa pedir informação a um órgão público, use os canais oficiais do órgão (SIC — Serviço de Informação ao Cidadão). Em geral, o pedido pode ser feito sem justificar motivo, e o órgão tem prazos legais para resposta — consulte o portal do órgão ao qual deseja pedir a informação. Serviços e Informações do Brasil

Transparência aqui no site

  • denúncias de irregularidades: envie para contato@cellius.com.br;
  • pedidos de correção de conteúdo: indique o link e a alteração solicitada;
  • política de publicidade e afiliações: informamos dentro do próprio artigo quando há patrocínio ou ganho por indicação.

Observações práticas e recomendações técnicas (rápidas)

  1. Banner de cookies: implemente banner que permita aceitar/recusar cookies não essenciais e mudar preferências depois. ANPD recomenda consentimento claro para cookies não essenciais.
  2. Página “Última atualização”: coloque a data de atualização em rodapé da Política de Privacidade.
  3. Logs e segurança: mantenha HTTPS obrigatório, atualizações do WordPress e plugins, e limitação de acesso administrativo.
  4. Formulário para pedidos LGPD: crie um formulário simples (nome, e-mail, tipo de pedido, descrição) para facilitar o atendimento de solicitações de titulares.
  5. Arquivo de consentimento: registre consentimentos (ex.: quando o usuário aceita cookies e newsletter) — isso ajuda a comprovar conformidade.
  6. Consultoria jurídica: este modelo cobre os principais requisitos, mas recomendo validação final com advogado especializado em proteção de dados para adaptar cláusulas contratuais e eventuais transferências internacionais (caso use provedores fora do Brasil).

Fontes / leituras recomendadas (principais usadas aqui)

  • Texto consolidado da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e guias explicativos.
  • Orientações da ANPD sobre cookies e proteção de dados (guia de cookies / diretrizes).
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) — portal gov.br. Serviços e Informações do Brasil
  • Resolução/Regulação ANPD sobre transferências internacionais (regulação 2024) — para casos de data transfer.

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